Centro de Estética Carla Tozo

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Anvisa publica nova lei para fabricação de filtro solar.



De Acordo com a Resolução publicada em 04/06/12, pela Anvisa, o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS), que mede a proteção contra os raios UVB, vai passar de 2 para 6. Outra alteração prevê que a proteção contra os raios UVA terá que ser, no mínimo, um terço do valor do FPS declarado no produto.As novas regras aumentam ainda os níveis de testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Alegações como resistência à água terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no texto. Os fabricantes terão um prazo de dois anos para se adequarem às normas, que seguem os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.

Segundo informou a agência reguladora, também serão alterados os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela norma, alegações, como resistência à água, terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. “Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões “Resistente à água”, ” Muito Resistente à água", "Resistente à Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", desde que comprovem essa característica.

Outra norma fala sobre reformulação nas informações obrigatórias dos rótulos dos produtos, como a reaplicação na pele, mesmo quando se tratar de um resistente à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.

Para a comprovação do FPS, que protege contra os raios UVB, e do FPS UVA, que mede a proteção contra os raios UVA, a Anvisa estabelece uma metodologia específica que, até então, não estava definida.

A linha de protetor solar que nós comercializamos, já vem desde o ano passado com modificações, atendendo essas normas.

FIQUEM ATENTOS AOS ROTULOS.

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